Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) manteve a sentença que obriga a Prefeitura Municipal de Patos a iniciar a construção do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) em um prazo de 180 dias. O acórdão foi proferido pelo Desembargador Dr. João Batista Barbosa, relator do caso, e reflete uma derrota para a gestão municipal, que havia recorrido da decisão tomada em primeira instância.
A ação, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) na 4ª Vara Mista de Patos, visa a implementação de um projeto de grande importância para a saúde pública e o bem-estar da população, especialmente no que diz respeito ao controle de animais errantes e zoonoses. A decisão do TJ/PB reafirma a necessidade urgente da construção do CCZ e rejeita as justificativas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Patos, que alegava não ter condições econômicas para realizar a obra.
O município de Patos, por meio de sua gestão, havia argumentado que já vinha adotando medidas para o controle de animais, como o funcionamento de um canil municipal e parcerias com políticas públicas para o controle de animais errantes. A administração também alegou que, diante da escassez de recursos orçamentários, a intervenção judicial não seria justificada, citando uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a intervenção em políticas públicas somente em casos de grave omissão do Estado.
No entanto, o Desembargador Dr. João Batista Barbosa, ao fundamentar sua decisão, destacou que a escassez de recursos não pode ser utilizada como justificativa para a omissão do poder público em implementar políticas públicas essenciais. O relator afirmou que o acórdão embargado reconheceu a construção do CCZ como uma medida mínima necessária para a proteção da saúde pública e do meio ambiente, conforme o conceito de "mínimo existencial" — um conjunto de ações essenciais que o Estado é obrigado a garantir para assegurar a dignidade humana.
“A escassez de recursos não pode ser utilizada como justificativa automática para a não implementação de políticas públicas essenciais”, afirmou o desembargador. Ele ainda ressaltou que, no caso em questão, a criação do Centro de Controle de Zoonoses constitui uma medida imprescindível para a garantia da saúde e bem-estar da população de Patos.
Com a decisão, a Prefeitura Municipal de Patos terá agora um prazo de 180 dias para iniciar as obras do Centro de Controle de Zoonoses, sob pena de medidas adicionais serem adotadas para garantir o cumprimento da ordem judicial. A gestão municipal ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, por ora, a sentença está mantida, reforçando a importância da ação do poder público na promoção da saúde pública e no enfrentamento das zoonoses no município.
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