A imprensa patoense, incluíndo o Gazeta do Sertão, divulgou em setembro de 2024 uma matéria sobre uma denúncia que acusa a médica Camila Gomes da Silva e as enfermeiras Anayde Selma Marcelino Ferreira Andrade e Levina Mayara de Araújo Vieira Araújo de não cumprirem suas jornadas de trabalho na Unidade Básica de Saúde (UBS) Osman Ayres, em Patos, Sertão da Paraíba. Com base em um relatório da Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), a publicação, que é de autoria do portal Patos Online, afirmou que as servidoras estariam ausentes durante visitas realizadas entre os dias 20 e 21 de agosto deste ano, conforme registrado no documento do TCE.
Em resposta, as profissionais negaram as acusações, classificando a folha de ponto como "frágil e inconsistente" e argumentando que o sistema de marcação apresentou falhas recorrentes. Segundo a nota de resposta, a ausência da médica durante a auditoria ocorreu devido a uma visita domiciliar, ação permitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como parte do atendimento ao paciente em sua residência. Elas enfatizam que a auditoria é apenas uma opinião técnica inicial, e o caso ainda passará pela análise do conselheiro relator do TCE.
Confira abaixo a resposta enviada pela assessoria jurídica das servidoras.
Nota de resposta
Em 21 de Setembro as enfermeiras Anayde Selma Marcelino Ferreira Andrade e Levina Mayara de Araújo Vieira Araújo, e a médica Camila Gomes da Silva Trigueiro tomaram ciência de uma denúncia feita pelo candidato a vereador, à época, Josmá Oliveira da Nóbrega, contra o município de Patos, que aponta irregularidades na UBS Osman Ayres. Dentre as supostas irregularidades, aponta que as servidoras do município acima citadas, não cumpriam com sua jornada de trabalho, e por tanto devem restituir valores aos cofres públicos.Todavia, o único documento juntado aos autos da denúncia, no que tange a jornada de trabalho destas, é frágil e incapaz de comprovar o alegado na denúncia, pois trata-se de folha de ponto inconsistente e que por diversas vezes apresentou falhas em seu funcionamento, o qual será demonstrado mediante provas a serem colacionadas na denúncia.
Ademais, no tocante a ausência da médica durante a visita da auditoria do TCE, cumpre destacar que está se encontrava cumprindo sua jornada de trabalho em visita domiciliar, que é uma forma de atenção a saúde prevista pelo SUS para oferecer na moradia do paciente um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada à Rede de Atenção à Saúde, a qual também será comprovada no curso da denúncia.
Por fim, é preciso que ressaltar que o órgão técnico do TCE apenas emitiu uma opinião em seu relatório, onde a denúncia ainda será analisada pelo conselheiro relator do TCE, e este poderá concluir pela sua procedência ou não da denúncia. Se procedente, seguirá processo administrativo.
As enfermeiras e a médica citadas, já constituíram advogados para apresentar suas defesas, e possuem plena confiança e firme convicção de que ao final, mediante as provas que serão colacionadas, tal denúncia referente a estas será julgada improcedente, haja vista que trata-se de denúncia totalmente equivocada, pois desempenharam as suas funções dentro dos limites legais e impostos pela administração pública de Patos.”