O município de Nova Olinda foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma servidora que, durante a pandemia do coronavírus, estava grávida e teve que entrar na Justiça para poder realizar seu trabalho remotamente. A decisão foi proferida pelo juiz convocado Manoel Abrantes, relator do processo nº 0800947-54.2022.8.15.0261.
A servidora, portadora de comorbidades que agravavam sua situação de saúde, solicitou administrativamente seu afastamento das atividades presenciais em 17/02/2022, mas não obteve resposta até a data da propositura da ação, em 27/03/2022.
O município apelou da sentença, alegando que a servidora não aguardou a decisão administrativa e não foi submetida à exposição de risco à saúde. No entanto, o relator do caso considerou que o município não cumpriu sua função de zelar pela integridade física da servidora, e que a desídia e a falta de zelo em autorizar o afastamento de uma gestante de risco em plena pandemia gerou abalo psicológico de significativa grandeza.
Da decisão cabe recurso.