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STJ nega pedido de soltura do ex-diretor do Presídio Padrão de Cajazeiras, acusado de envolvimento em fraudes no sistema prisional

Uma operação conjunta entre o Ministério Público da Paraíba, Polícia Civil, Secretaria de Administração Penitenciária e Polícia Militar

Por: Redação Fonte: Repórter PB
13/05/2024 às 14h35
STJ nega pedido de soltura do ex-diretor do Presídio Padrão de Cajazeiras, acusado de envolvimento em fraudes no sistema prisional
Tales Alves de Almeida, ex-diretor do Presídio Padrão em Cajazeiras ‧ Foto: redes sociais

O ex-diretor do Presídio Padrão de Cajazeiras, Tales Alves de Almeida, permanece preso, depois de pedido de liberdade ser feito pelos advogados de defesa do réu.

A negativa foi expedida pelo Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, após analisar o pedido de soltura do ex-diretor, Tales Alves de Almeida, e não “inexiste qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique tamanha diferenciação com a imposição de segregação cautela”, justificou.

Uma operação conjunta entre o Ministério Público da Paraíba, Polícia Civil, Secretaria de Administração Penitenciária e Polícia Militar foi deflagrada na manhã da desta quinta-feira (25) com o objetivo de combater crimes envolvendo agentes públicos e suspeita de fraudes no sistema prisional. Um advogado, que ainda não teve o nome revelado, foi preso e o diretor do Presídio de Cajazeiras está foragido, segundo a Polícia Civil.

A ação da GAEGO mira um suposto esquema de corrupção e favorecimento ilícito que afeta o sistema prisional e judiciário na região de Cajazeiras, Paraíba. Investigações preliminares revelaram uma organização criminosa utilizando diversas artimanhas para liberar detentos, especialmente membros de facções criminosas, manipulando procedimentos legais e administrativos.

Entre as práticas identificadas, estão às alegações de enfermidades sem embasamento ou com documentação falsa, visando a liberação temporária ou definitiva de presos, além de remições fraudulentas de penas baseadas em
Atividades educacionais e laborais supostamente realizadas por apenados.

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Suspeita-se que tais atividades não tenham ocorrido ou tenham sido infladas em registros prisionais, acelerando indevidamente processos de progressão de regime, obtenção de liberdade e outros benefícios atinentes à execução penal.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Cajazeiras/PB (3), São José de Piranhas/PB (2) e Marizópolis/PB(2).

Investigações preliminares revelaram uma organização criminosa utilizando diversas artimanhas para liberar detentos, especialmente membros de facções criminosas, manipulando procedimentos legais e administrativos.

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